Carta de Correção (Endereço)
发布时间:2026-09-19 | 浏览:1
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Bom dia pessoal, gostaria de saber se é permitido fazer uma carta de correção para alteração do endereço do cliente. E se não como devo proceder pois o cliente só quer receber a nf caso esteja com o endereço do financeiro. OBS: nao posso cancelar a nota pois ja passou do prazo.
Enides Trevisan
Boa tarde Leandro A legislação abaixo é de SP, mas acredito que se aplique também ao seu Estado, pois é a mesma regra constante no site nacional da NFe “Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. § 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Veja o Ajuste Sinief 07/05 que trata da CCe também.
Leandro, voce pode gerar uma carta de correção para informar o endereço de entrega, porém voce deve consultar a legislação de seu estado, pois não são todos que aceitam que a entrega da mercadoria seja diferente do endereço do cliente, tem estados que aceitam, desde que o endereço de entrega seja de filial.
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Leandro, veja na sua legislação, se é possível. Em regra não é permitido. Veja: faturista.blogspot.com.br Abs. Carlos Gama.
Leandro, Neste caso, não poderá utilizar a carta de correção, uma vez que, a mesma não pode alterar o local onde a mercadoria será entregue. Abaixo, legislação que trata do assunto: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo , alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída. Portaria CAT 109, de 20-07-2 011
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